ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E DEFESA DO
MEIO-AMBIENTE - BARÃO DE GRAJAÚ
AADMAB
CAPITULO 1
DEMOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO E FINALIDADE.
Art. 1° - O Estatuto da Associação de Agricultores e Defesa do Meio-Ambiente do Barro, - Barão de Grajaú, também designada pela sigla AADMAB, fundada em 18 de Setembro de 2005, é urna pessoa jurídica de direito privado de caráter civil, beneficente e comunitário, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com área de atuação no povoado do Barro, sede e foro no município de Barão de Grajaú, Estado do Maranhão.
Art. 2° - A Entidade tem como finalidades:
I. Trabalhar em benefício das pessoas carentes, pelo progresso da comunidade, prestar assistência social aos associados e dependentes;
II. Desenvolver ações de proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência e ao idoso;
III. Promoção gratuita da Educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei 9. 790/99;
IV. Promoção gratuita da Saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei 9. 790/99;
V. Promoção do voluntário;
VI. Empreender ações de prevenção, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração a vida comunitária;
VII. Estimular a geração de emprego e rendas para comunidade;
VIII. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
IX. Desenvolver projetos de políticas públicas comunitárias;
X. Experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-educativo e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XI. Garantir assessoramento para a defesa dos direitos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social — LOAS;
XII. Empreender esforços para integrar os jovens no mercado de trabalho;
XIII. Possibilitar capacidade tecnológica da comunidade visando estimular a prática de agricultura familiar;
XIV. Defesa, prevenção e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
XV. Promoção gratuita do estudo da Informática;
XVI. Preservação do meio ambiente, florestamento, reflorestamento e dos recursos hídricos;
XVII. Desenvolver ações de mutirão, habitação e saneamento;
XVIII. Sugerir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com financiamentos e desenvolvimentos da agricultura familiar;
XIX. Preservação, conservação, desenvolvimento e exploração dos recursos naturais, e planejamento agrário e agrícola, dando enfoque à agricultura familiar;
XX. Promoção da segurança alimentar e nutricional;
XXI. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
§ 1º - Na promoção gratuita da educação, a entidade manterá de acordo com as necessidades da comunidade as condições dos mesmos serviços de creche e Pré-Escola para assistência às crianças de 0 a 06 anos.
§ 2º - Nas mesmas condições previstas no parágrafo 1° deste artigo a entidade manterá Escola de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, para atendimento de crianças da faixa etária de 7 a 14 anos.
§ 3° - Para a manutenção das atividades pedagógicas referidas nos parágrafos 1° e 2°, a Entidade, obedecerá aos seguintes critérios:
a) A direção de cada uma das escolas será exercida por diretores com conhecimentos pedagógicos, indicados pelo Presidente, para um período mínimo de 1 (um) ano, a quem caberá gerir as atividades pedagógicas e administrativas das mesmas;
b) Haverá em cada escola, um conselho diretor, constituído de 5 (cinco) membros: 1 (um) representante dos pais de alunos, 1 (um) representante dos associados da Entidade; 1 (um) representante do corpo docente; 1 (um) representante da Diretoria da Entidade e o Presidente da Entidade que presidirá o Conselho Diretor;
c) O Conselho Diretor terá um mandato coincidente com o mandato da Diretoria da Entidade, e supervisionará os trabalhos dos diretores da escola, bem assim como, poderá rever as decisões tomadas pelos mesmos e alterá-las;
d) Manterá cursos de capacitação profissional para os associados e seus dependentes.
§ 4º - Para a preservação e divulgação da cultura, bem como o desenvolvimento dos desportos em geral a Entidade buscará parceiras e patrocínio para a criação e manutenção das seguintes atividades:
a) Grupo de teatro, capoeira, bumba-meu-boi, quadrilha, dança do coco, tambor de crioula, dança da fita, cacuriá e outros;
b) Quadras carnavalescas: blocos, escola de samba, charangas etc...;
c) Promover, competições de atletismo, gincanas, corridas rústicas, torneios de artes marciais etc...
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99. inciso 1 do artigo 4°)
Art. 4º - A Entidade terá um regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento, bem assim como as unidades de serviços que forem criados.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas quantas unidades de serviços se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições Estatutárias;
CAPITULO II
DOS SÓCIOS, DIRETOS, DEVERES E PENALIDADES.
Art. 6º - A Entidade será constituída por um número ilimitado de Sócios, distribuídos nas seguintes categorias: Fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros.
I. São Sócios Fundadores - todos os moradores do bairro que tomaram parte na reunião de fundação da Entidade e assinaram a lista de presença pela quais os seus nomes estão registrados na Ata da fundação;
II. Beneméritos e/ou Honorários - título concedido pela diretoria da Entidade às pessoas, ainda que alheias ao órgão, tenham prestado relevantes e excepcionais serviços e feito doações espontâneas à mesma;
III. Contribuintes - os portadores de Hanseníase, maiores de 16 (Dezesseis) anos, que aceitarem as determinações Estatutárias e Regimentais da Entidade, pagar as taxas de inscrição e as mensalidades estipuladas pela Diretoria, cumprindo determinação da Assembléia Geral.
Art. 7º - São direitos dos Sócios em dia de com as suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da diretoria da Entidade, observados os prazos determinados no item 1 do Art.33;
II. Participar das Assembléias Gerais;
III. Freqüentar as dependências da Entidade e participar de todas as atividades por ela promovidas;
IV. Convocar, mediante documentos com assinaturas de 1/5(20%) de Sócios em dias com suas obrigações estatutárias, a Assembléia Geral Extra-ordinária, especificando a ordem do dia;
V. Usufruir dos programas e benefícios oferecidos pela Entidade, desde que se encontre em dias com suas obrigações sociais;
VI. Zelar e proteger o patrimônio da Entidade.
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